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STF determina prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados por supostas fraudes no Banco Master
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STF determina prisão de Daniel Vorcaro e outros investigados por supostas fraudes no Banco Master

Posted on março 4, 2026 by Origh Internacional

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Decisão do ministro André Mendonça atende a pedido da PF e inclui outras medidas como a suspensão das atividades de empresas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na manhã desta quarta-feira (4), a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados em mais uma fase da Operação Compliance Zero, por “risco concreto de interferência nas investigações”.

Relator da Petição (PET) 15556, que apura os fatos conhecidos como “caso Master”, o ministro atendeu a requerimento da Polícia Federal (PF). A investigação aponta a existência de esquema de fraudes bilionárias no mercado financeiro, supostamente comandado e coordenado por Vorcaro, que também atuaria na interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária no órgão.

Segundo o relator, a manutenção dos investigados em liberdade representaria “manter o funcionamento da organização criminosa, com risco concreto de destruição de provas”.

Atuação reiterada

Ao acolher os argumentos da PF, o ministro destacou que a medida é necessária diante de indícios de que a organização criminosa continua atuando de forma “contínua e reiterada” na prática de condutas ilícitas, como ocultação de recursos e articulação com agentes públicos.

Além de Vorcaro, foi determinada a prisão preventiva de Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado. De acordo com as investigações, os dois últimos atuariam na vigilância, no monitoramento de pessoas e na obtenção de informações sigilosas de sistemas de órgãos públicos em benefício do grupo denominado “A Turma”.

Medidas cautelares

Na decisão de 48 páginas, o ministro também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, do funcionamento de empresas vinculadas aos investigados. Conforme registrado, tais empresas teriam sido constituídas “não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos”, com a finalidade de viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.

O relator impôs ainda série de restrições a outros investigados, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento das funções públicas exercidas junto ao Banco Central e proibição de deixar o país. As restrições alcançam Paulo Sérgio Neves de Souza e Belinne Santana. Medidas semelhantes foram aplicadas a Ana Cláudia Queiroz Paiva e Leonardo Palhares, apontados como responsáveis por efetuar pagamentos ao grupo investigado.

Confira a íntegra da decisão.

(Adriana Romeo/AS//JP)

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